O Governo do Estado enviou a Assembleia Legislativa, o Projeto de lei nº 36, de 21 de agosto de 2017, com o objetivo de prover recursos para o fomento de empreendimentos em função de desenvolvimento econômico e social do PiauÃ, o Fundo Especial de Participações (FUPAR).
Haverá a participação estatal em sociedades empresárias por meio de recursos do FUPAR e deverá ter participação estatal minoritária. A sociedade terá o objetivo social a implantação ou desenvolvimento de projetos estruturantes para o PiauÃ.
As receitas ou recursos do FUPAR serão provenientes de dotações orçamentárias do Estado do Piauà e créditos adicionais; transferências do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) , contribuições dos setores públicos e privado, através de convênios ou acordos realizados com entidades, pessoas fÃsicas ou pessoas jurÃdicas, de direito público ou privado, governamentais ou não governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais ou internacionais.
O FUPAR será vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda e sua gestão caberá à Agência de Fomento de Desenvolvimento do PiauÃ.
Conselho – O governo também propôs a criação do Conselho do Fundo Especial de Participações (CONFUPAR), com o objetivo de estabelecer as diretrizes e normas para a aplicação dos recursos do FUPAR, com atribuições de definir critérios e normas para a utilização dos recursos.
O conselho terá a participação de representantes das Secretarias de Estado da Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Desenvolvimento Rural, Agência de Fomento e Desenvolvimento do PiauÃ, Federação das Indústrias do Estado do PiauÃ, Federação da Agricultura e Superintendência do Serviço de Apoio à s Micro e Pequenas Empresas do PiauÃ.
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Fonte: Alepi